Regulamento do Concurso

“Compras cá, carro há: 150 anos de compromisso”

Sorteio de um Carro Toyota Aygo X

Introdução

Em ano de Comemorações do 150.º aniversário da ACIR, pretende-se levar a cabo o concurso “Compras cá, carro há: 150 anos de compromisso”.

Esta iniciativa desenvolvida pela ACIR – Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, tem como objetivo a dinamização do Comércio Tradicional Local, incentivando ao consumo e aumentando a visibilidade e fidelização.

Neste sentido, e tendo por base as opiniões favoráveis da comunidade Empresarial da Região para a elaboração do concurso que vai sortear um carro para os clientes do Comércio Local, apresentamos o regulamento específico contido no presente documento com o intuito de estabelecer as normas do concurso.

 

Regras Gerais do Concurso

 

  1. A presente iniciativa destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que consumam nos estabelecimentos das empresas Associadas da ACIR desde que estas últimas sejam aderentes ao presente sorteio promocional.
  1. O consumidor, para participar no sorteio, terá que:
  1. a) Efetuar compras no valor definido por cada estabelecimento aderente, o qual atribuirá ao consumidor, uma ou mais senhas de acordo com as condições por si estabelecidas, que serão divulgadas pelos próprios estabelecimentos e ainda pela ACIR nas suas redes sociais.
  2. b) A distribuição de senhas é da exclusiva responsabilidade do comerciante/empresário aderente, que participará nas condições referidas na divulgação que será levada a cabo pela ACIR, no site oficial, nas redes sociais e noutras ações de promoção do evento.
  1. Apenas serão consideradas válidas as senhas que apresentem preenchidos, de forma legível e verdadeira, os campos obrigatórios correspondentes ao Nome Completo, Número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e carimbo do estabelecimento aderente.
  1. A senha só será válida se a empresa constar no sorteio bem como nas ações de divulgação das lojas aderentes.
  1. Na senha atribuída deverá constar a morada e o contacto telefónico do consumidor, sob pena do mesmo não ser contactado a fim de reclamar o prémio.
  1. As senhas não poderão estar rasuradas, copiadas a qualquer título, nem deter qualquer vício passível de colocar em causa a sua autenticidade, sob pena de invalidade. As senhas que não reúnam as condições mencionadas serão eliminadas e apresentadas ao representante da Câmara Municipal no momento do apuramento respetivo.
  1. As senhas atribuídas por empresas que não tenham carimbo que o possam identificar, deverão ter aposta a identificação do empresário ou da sigla comercial que dê uso, por qualquer forma, nomeadamente através da aposição do nome em letra maiúscula.
  1. As senhas deverão ser introduzidas em qualquer das tômbolas localizadas na sede da ACIR (em Peso da Régua), no Posto de Turismo/instalações do Município de Santa Marta de Penaguião e de Mesão Frio.
  1. Cada concorrente poderá participar no sorteio com um número ilimitado de senhas, desde que se encontrem nas condições previstas nos números 3, 4 e 5.
  1. Apenas serão consideradas a sorteio as senhas que derem entrada nas tômbolas até às 14h00, do dia 02/01/2025.
  1. A atribuição do prémio será efetuada em função da ordem de retirada da senha da tômbola pelo representante da Câmara Municipal de Peso da Régua, conforme ponto 15 e seguintes do presente regulamento.
  1. O prémio a atribuir é o seguinte:

Prémio – Um automóvel Toyota AYGO no valor de 16 700 euros.

  1. As operações de atribuição dos prémios terão lugar em Peso da Régua, na sede da ACIR (Rua Serpa Pinto, n.º 17), pelas 18h00, do dia 06/01/2025.
  1. As duas tômbolas (Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio) serão recolhidas no dia 02/01/2025 às 14:00 horas. As senhas destas tômbolas serão colocadas na tômbola de Peso da Régua na data e hora do sorteio e é desta que se efetuará a remoção das senhas premiadas.
  1. Da tômbola será retirada uma senha vencedora e mais 3 suplentes. Caso a primeira seja considerada nula pela Câmara Municipal (de acordo com as condições dos números 3,4 e 5) ou o prémio não seja reclamado, este será atribuído ao 1º suplente, 2º ou 3º respetivamente, conforme as condições anteriormente referidas.
  1. Dar-se-á publicidade, no momento da atribuição do prémio, ao nome constante das senhas, bem como ao prémio correspondente, devendo ser afixada, na sede do promotor, uma informação onde conste o nome e o prémio atribuído. No site (acir.pt), bem como nas redes sociais da entidade promotora, também será divulgado o nome do vencedor, nas 24h seguintes à realização do sorteio.
  1. O prémio poderá ser reclamado nos 10 dias úteis seguintes aos da extração na sede da ACIR e dentro do seu horário de funcionamento. Esgotado este prazo, contar-se-ão três dias úteis por cada suplente para poderem reclamar o prémio.
  1. Se nenhuma senha for considerada válida, ou o prémio não for reclamado no termos do presente regulamento, será entregue informação da situação à Câmara Municipal de Peso da Régua e a direção da ACIR determinará qual a instituição, sem fins lucrativos, que beneficiará do prémio.
  1. Se por qualquer circunstância o concurso não se realizar, será entregue informação da situação à Câmara Municipal de Peso da Régua e a direção da ACIR determinará qual a instituição, sem fins lucrativos, que beneficiará do prémio.
  1. A promotora compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Peso da Régua, pelo premiado, a declaração comprovativa do recebimento do prémio.
  1. A promotora compromete-se a liquidar, no prazo de oito dias sobre a data da extração, todas as despesas resultantes da fiscalização exercida sobre as atividades do sorteio promocional.
  1. Qualquer conflito emergente do presente sorteio, bem como qualquer dificuldade de interpretação do presente regulamento será suprido pela intervenção “ad hoc” da Direção da ACIR que determinará a sua resolução de acordo com a legalidade e os princípios orientadores da existência do presente sorteio.

Peso da Régua, 01 de Abril de 2024