Regulamento do Concurso
“Compras cá, carro há: 150 anos de compromisso”
Sorteio de um Carro Toyota Aygo X
Introdução
Em ano de Comemorações do 150.º aniversário da ACIR, pretende-se levar a cabo o concurso “Compras cá, carro há: 150 anos de compromisso”.
Esta iniciativa desenvolvida pela ACIR – Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, tem como objetivo a dinamização do Comércio Tradicional Local, incentivando ao consumo e aumentando a visibilidade e fidelização.
Neste sentido, e tendo por base as opiniões favoráveis da comunidade Empresarial da Região para a elaboração do concurso que vai sortear um carro para os clientes do Comércio Local, apresentamos o regulamento específico contido no presente documento com o intuito de estabelecer as normas do concurso.
Regras Gerais do Concurso
- A presente iniciativa destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que consumam nos estabelecimentos das empresas Associadas da ACIR desde que estas últimas sejam aderentes ao presente sorteio promocional.
- O consumidor, para participar no sorteio, terá que:
- a) Efetuar compras no valor definido por cada estabelecimento aderente, o qual atribuirá ao consumidor, uma ou mais senhas de acordo com as condições por si estabelecidas, que serão divulgadas pelos próprios estabelecimentos e ainda pela ACIR nas suas redes sociais.
- b) A distribuição de senhas é da exclusiva responsabilidade do comerciante/empresário aderente, que participará nas condições referidas na divulgação que será levada a cabo pela ACIR, no site oficial, nas redes sociais e noutras ações de promoção do evento.
- Apenas serão consideradas válidas as senhas que apresentem preenchidos, de forma legível e verdadeira, os campos obrigatórios correspondentes ao Nome Completo, Número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e carimbo do estabelecimento aderente.
- A senha só será válida se a empresa constar no sorteio bem como nas ações de divulgação das lojas aderentes.
- Na senha atribuída deverá constar a morada e o contacto telefónico do consumidor, sob pena do mesmo não ser contactado a fim de reclamar o prémio.
- As senhas não poderão estar rasuradas, copiadas a qualquer título, nem deter qualquer vício passível de colocar em causa a sua autenticidade, sob pena de invalidade. As senhas que não reúnam as condições mencionadas serão eliminadas e apresentadas ao representante da Câmara Municipal no momento do apuramento respetivo.
- As senhas atribuídas por empresas que não tenham carimbo que o possam identificar, deverão ter aposta a identificação do empresário ou da sigla comercial que dê uso, por qualquer forma, nomeadamente através da aposição do nome em letra maiúscula.
- As senhas deverão ser introduzidas em qualquer das tômbolas localizadas na sede da ACIR (em Peso da Régua), no Posto de Turismo/instalações do Município de Santa Marta de Penaguião e de Mesão Frio.
- Cada concorrente poderá participar no sorteio com um número ilimitado de senhas, desde que se encontrem nas condições previstas nos números 3, 4 e 5.
- Apenas serão consideradas a sorteio as senhas que derem entrada nas tômbolas até às 14h00, do dia 02/01/2025.
- A atribuição do prémio será efetuada em função da ordem de retirada da senha da tômbola pelo representante da Câmara Municipal de Peso da Régua, conforme ponto 15 e seguintes do presente regulamento.
- O prémio a atribuir é o seguinte:
Prémio – Um automóvel Toyota AYGO no valor de 16 700 euros.
- As operações de atribuição dos prémios terão lugar em Peso da Régua, na sede da ACIR (Rua Serpa Pinto, n.º 17), pelas 18h00, do dia 06/01/2025.
- As duas tômbolas (Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio) serão recolhidas no dia 02/01/2025 às 14:00 horas. As senhas destas tômbolas serão colocadas na tômbola de Peso da Régua na data e hora do sorteio e é desta que se efetuará a remoção das senhas premiadas.
- Da tômbola será retirada uma senha vencedora e mais 3 suplentes. Caso a primeira seja considerada nula pela Câmara Municipal (de acordo com as condições dos números 3,4 e 5) ou o prémio não seja reclamado, este será atribuído ao 1º suplente, 2º ou 3º respetivamente, conforme as condições anteriormente referidas.
- Dar-se-á publicidade, no momento da atribuição do prémio, ao nome constante das senhas, bem como ao prémio correspondente, devendo ser afixada, na sede do promotor, uma informação onde conste o nome e o prémio atribuído. No site (acir.pt), bem como nas redes sociais da entidade promotora, também será divulgado o nome do vencedor, nas 24h seguintes à realização do sorteio.
- O prémio poderá ser reclamado nos 10 dias úteis seguintes aos da extração na sede da ACIR e dentro do seu horário de funcionamento. Esgotado este prazo, contar-se-ão três dias úteis por cada suplente para poderem reclamar o prémio.
- Se nenhuma senha for considerada válida, ou o prémio não for reclamado no termos do presente regulamento, será entregue informação da situação à Câmara Municipal de Peso da Régua e a direção da ACIR determinará qual a instituição, sem fins lucrativos, que beneficiará do prémio.
- Se por qualquer circunstância o concurso não se realizar, será entregue informação da situação à Câmara Municipal de Peso da Régua e a direção da ACIR determinará qual a instituição, sem fins lucrativos, que beneficiará do prémio.
- A promotora compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Peso da Régua, pelo premiado, a declaração comprovativa do recebimento do prémio.
- A promotora compromete-se a liquidar, no prazo de oito dias sobre a data da extração, todas as despesas resultantes da fiscalização exercida sobre as atividades do sorteio promocional.
- Qualquer conflito emergente do presente sorteio, bem como qualquer dificuldade de interpretação do presente regulamento será suprido pela intervenção “ad hoc” da Direção da ACIR que determinará a sua resolução de acordo com a legalidade e os princípios orientadores da existência do presente sorteio.
Peso da Régua, 01 de Abril de 2024